Xenon proibido

A Resolução 384/2011 publicada no Diário Oficial da União proíbe a utilização de faróis com iluminação xenôn.

Oficialmente carros alterados, que utilizam lâmpadas com o gás nobre xenônio, estão proibidos de fazerem esse uso, somente carros de fábrica podem ter esses faróis.

Qual o principal motivo?

Ofuscamento da vista nos motoristas em outros veículos e a falta de regulagem de altura e limpadores de lente dos faróis. Com porta-malas cheio, o carro, tem uma declinação em cima do eixo traseiro e consequentemente uma inclinação no eixo dianteiro, fazendo com que a altura reflexível das lâmpadas fique acima do normal e atrapalhando a visão de outros motoristas, principalmente em vias de mão duplas. O outro motivo é o limpador das lentes dos faróis, com a sujeira, lama, areia e gotas de água, a lâmpada com o gás, pode torna mais intenso alguns pontos e iluminar em direções aleatórias.

Carros já legalizados com a lâmpada xenôn?

Se o veículo já é legalizado com a observação no documento, não terá problema, será válido até que o veículo tenha sua baixa junto ao Detran, ou seja, pode rodar tranquilamente.

Assim apenas veículos de fábrica poderam disfrutar da iluminação xenon.

O valor da multa para a irregularidade é de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

 

 


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